José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, no uso da competência própria estatuída na alínea t) do nº 1 do artigo 35º conjugado com o artigo 56º do Decreto Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, de acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação:
A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas e de áreas estratégicas, tendo estas as seguintes funções:
✓ A função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;
✓ A função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e formações florestais e agrícolas de valor especial;
✓ A função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
De acordo com as funções acima elencadas e nos termos do nº 1 do nº 2º ambas do artigo 48º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que aprova o Sistema de Gestão lntegrada de Fogos Rurais, a Câmara Municipal, comunica que se vai dar início os trabalhos de gestão de combustível, arranjo de caminhos e aceiros, assinaladas em ortofotomapas anexos ao presente edital, nas seguintes Freguesias do Concelho de Aljezur:
- Freguesia de Aljezur ( Edital n.º 48/2023 )
- Freguesia de Bordeira ( Edital n.º 49/2023 )
- Freguesia de Odeceixe ( Edital n.º 47/2023 )
Para qualquer esclarecimento sobre o presente assunto, poderá contactar o Serviço Municipal de Proteção Civil, através do número de telefone 282 990 014, durante os dias úteis, das 9.00h às 15.30h ou ainda através do endereço de correio eletrónico: .
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e meios eletrónicos do Município e local dos trabalhos.
Fazendo uso do artigo 112, nº 1 alínea d) do Código do Procedimento Administrativo, dão-se assim por notificados todos os proprietários dos terrenos adjacentes à via assinalada em ortofotomapa anexo ao presente edital.
O Presidente da Câmara Municipal
- José Manuel Lucas Gonçalves -